
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza policiais e bombeiros, ativos e inativos, além de guardas municipais e agentes socioeducativos, a adquirirem até seis armas de fogo, incluindo modelos de uso restrito, e 2 mil munições anuais por calibre registrado.
Pelas regras atuais, os policiais, ativos e inativos, podem adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4618/24, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). O relator defendeu o texto, mas fez mudanças para ampliar o limite de munições anuais, de 400 para 2 mil, e para incluir os agentes socioeducativos, responsáveis pelo acompanhamento de adolescentes no cumprimento de medidas socioeducativas, entre os beneficiários da medida.
Conforme Bilynskyj, a autorização para o uso de até 2 mil munições por ano é adequada para a manutenção da proficiência no manuseio de armas de fogo. “Muitos desses profissionais realizam treinamentos por conta própria, em clubes
de tiro, para além dos treinamentos institucionais, justamente por entenderem que sua própria vida e a eficácia de suas ações dependem de sua qualificação contínua”, defendeu o relator.
Para ele, “impor um teto de 400 munições anuais é, na prática, restringir o direito à autodefesa e à qualificação funcional desses servidores públicos”, acrescentou. O texto altera o Estatuto do Desarmamento.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.